Pergunta:

Resposta da Sú:

Hello, V.! A paz! Entendo sua argumentação. E, de fato, alguns cantores e artistas disponibilizam gratuitamente os trabalhos deles para divulgação e para fins ministeriais. É importante observar, porém, que quem decide se as músicas poderão ser usadas gratuitamente são eles, e não você. Não importa quanto dinheiro eles ganhem de outras formas, a lei dá aos artistas e compositores o direito de cobrar pelas músicas também. Baixar músicas que não estão legalmente disponíveis de forma gratuita com  permissão do compositor não é crime do tipo que dá cadeia, mas é “crime” no sentido de que desobedece à lei de nosso país. Se você estiver dirigindo e furar um sinal vermelho, você não vai ser presa (a menos que machuque ou mate alguém), MAS você vai ter quebrado a lei de trânsito e estará sujeita às multas.

Da mesma forma, se o compositor/cantor/autor resolver que as músicas dele serão todas vendidas, e não distribuídas gratuitamente, não importa quantas justificativas ocê tenha, a lei diz que você precisa pagar, pois é um direito dele.

Veja abaixo os pontos mais relevantes da Lei No 9.610, chamada de Lei de Direitos Autorais (que você encontra aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm)

1 – Conforme o Título II, Artigo 7o, item V, são protegidas por essa lei “as composições musicais, tenham ou não letra”. Isso significa que todas as músicas estão debaixo das estipulações dessa legislação.

2 – No Título III, Capítulo I, Artigo 22, diz-se que “pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou” – ou seja, a música é propriedade do compositor, assim como seus bens (telefone, roupas, carro, etc.) são propriedades suas. Ninguém pode pegar seu telefone e levá-lo embora sem sua permissão, concorda?

3 – No título III, Capítulo III, Artigo 29, diz-se que “depende da autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades [inclusive pela internet]”. Somente o autor pode dizer como a música vai ser usada.

4 – O Artigo 30 desse mesmo capítulo diz: “O titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso [de forma paga] ou gratuito” – ou seja, o autor pode disponibilizar a música de forma gratuita se ele quiser.

5 – Conforme o Capítulo IV, item II é permitida a reprodução sem fins lucrativos “de pequenos trechos” da obra/música – e não da obra completa (ou seja, da música inteira), sem permissão do autor/compositor.

 

Se o autor deixou claro que a música pode ser baixada de graça, Amém! Use-a para divulgar o trabalho deles e abençoar a vida de outros. Agora, se ele não deu essa permissão, e ainda assim você insistir em baixar, esteja ciente de que você está quebrando a lei. A instrução bíblica para nós nesse sentido é clara: “Obedeçam às autoridades (aqueles que criaram as leis do país), todos vocês. Pois nenhuma autoridade existe sem a permissão de Deus, e as que existem foram colocados nos seus lugares por ele” (Romanos 13.1) e também: “O trabalhador (neste caso o compositor/cantor) merece o seu salário (os direitos autorais)” (1Timóteo 5.18), não importa quantas outras fontes de renda ele tenha.

Eu concordo com você que autores, cantores e compositores receberam dons generosos de Deus e, portanto, também podem ser generosos na distribuição dos frutos desses dons. Mas a decisão é entre eles e Deus, e não nossa.

Que Deus nos dê muita sabedoria para lidar com essas questões de forma a alegrar o coração dele : )

Até a próxima!

 

Kisses,

Su